Tributação de dividendos: quem perde mais em 2026
Tributação de dividendos prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026 já provoca movimento entre companhias e investidores: transmissoras de energia, seguradoras e gigantes de commodities estudam antecipar pagamentos ou mudar a forma de remunerar seus acionistas para driblar a alíquota de 10% que incidirá sobre valores acima de R$ 50 mil mensais.
Empresas que podem sentir o maior impacto
Levantamento da Elos Ayta Consultoria apontou Taesa (TAEE11), Petrobras (PETR3; PETR4), Vale (VALE3), BB Seguridade (BBSE3) e CPFL Energia (CPFE3) entre as maiores pagadoras de dividendos dos últimos cinco anos. Analistas explicam que negócios com fluxo de caixa previsível e poucas opções de reinvestimento, como transmissoras e seguradoras, dependem fortemente dos proventos para atrair investidores. Se parte dessa renda for retida pelo Fisco, o prêmio de risco sobe e o papel perde competitividade em relação a companhias que já pagam menos dividendos.
Nos setores de petróleo e minério de ferro, Vale e Petrobras devem ajustar a política de distribuição, combinando juros sobre capital próprio (JCP) e programas de recompra de ações para reduzir o peso do novo imposto. No entanto, essas alternativas não substituem totalmente os dividendos, pois exigem condições de mercado favoráveis e limites contábeis.
Crescente corrida pela antecipação de proventos
Como o tributo vale apenas para dividendos declarados a partir de 2026, companhias com reservas de lucro podem antecipar pagamentos ainda em 2024 e 2025. Segundo analistas, Petrobras, Vale, Taesa, BB Seguridade e Bradespar têm caixa robusto para fazer essa manobra sem comprometer investimentos. Já o CFO da Petrobras sinalizou cautela, citando preço do petróleo mais baixo e aumento do capex. Na Vale, a decisão será tomada após avaliar a geração de caixa no quarto trimestre.
Há ainda a estratégia controversa de emitir dívida para pagar dividendos antes do prazo. Especialistas lembram que, com Selic perto de 15% ao ano, o custo financeiro pode corroer resultados futuros e não compensa em empresas mais endividadas. Mesmo assim, Vale e Petrobras seriam candidatas naturais pela sólida posição de caixa.
Entenda as novas regras de tributação
A lei estabelece cobrança de 10% sobre todo dividendo que ultrapassar R$ 50 mil por mês recebido de uma mesma companhia. O limite anual é de R$ 600 mil; valores menores, vindos de emissores distintos, permanecem isentos durante o ano, mas entram no cálculo progressivo na declaração de ajuste. Caso o investidor não atinja o teto, poderá pedir restituição.
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As empresas têm até 31 de dezembro de 2025 para declarar dividendos futuros e mantê-los livres de imposto, mesmo que o pagamento ocorra entre 2026 e 2028. Há discussão no Senado para estender essa janela até abril de 2026, mas ainda sem previsão de votação, segundo reportagem do Valor Investe.
Em síntese, quem vive de renda de “vacas leiteiras” deve repensar a carteira, enquanto as empresas correm para decidir entre antecipar proventos, adotar JCP ou recomprar ações. Para acompanhar outras oportunidades e mudanças regulatórias, visite nossa editoria de Notícias e Promoções e fique por dentro das novidades.
Crédito da imagem: Einvestidor.estadao
Fonte: Einvestidor.estadao