Vibra paga JCP de 850 mi; Energisa e Lavvi pagam dividendos
Vibra paga JCP de R$ 850 milhões enquanto Energisa e Lavvi confirmam mais R$ 470 milhões em dividendos, beneficiando acionistas que ficarem atentos às datas de corte e às regras de tributação.
Vibra Energia (VBBR3): JCP bilionário e bonificação
O conselho da Vibra Energia aprovou juros sobre capital próprio (JCP) de R$ 850 milhões, o equivalente a R$ 0,76354353559 por ação. Terá direito quem estiver na base em 25/11/2025; a ação fica ex-direitos em 26/11/2025 e o pagamento ocorre em 16/12/2026. Como JCP sofre retenção de 15% de Imposto de Renda na fonte, o valor líquido chega ao investidor já descontado do tributo.
Paralelamente, a companhia aprovou aumento de capital de R$ 800 milhões via capitalização de reservas, sem custo para o acionista. Serão emitidas 79.563.531 ações bonificadas, na proporção de 1 nova ação para cada 4,06423244265 ações existentes. O crédito acontecerá em 28/11/2025, buscando “tornar o preço unitário mais acessível” e aumentar a liquidez do papel.
Energisa (ENGI11): R$ 320,5 milhões aos investidores
A Energisa distribuirá dividendos de R$ 320.519.452,82 – ou R$ 0,70 por unit e R$ 0,14 por ação ON ou PN. A data-base é 26/11/2025 e o pagamento está agendado para 19/12/2025; a partir de 27/11, os papéis serão negociados ex-dividendos. Como dividendos são isentos de IR, o valor entra integral para o bolso do acionista.
A elétrica também aprovou aumento de capital de R$ 2,7 bilhões com emissão de 228.942.467 ações, bonificadas na proporção de 1 nova ação (ou unit) para cada 10 detidas. A bonificação será creditada em 02/12/2025, fortalecendo a estrutura de capital sem diluição.
Lavvi (LAVV3): R$ 150 milhões em dividendos
A incorporadora Lavvi distribuirá dividendos adicionais de R$ 150 milhões, equivalentes a R$ 0,76752115718 por ação. A data de corte é 25/11/2025; as ações ficam ex-dividendos em 26/11 e o pagamento cai em 04/12/2025.
Imagem: Imagem ilustrativa
Para investidores de primeira viagem, vale lembrar: comprar a ação antes da data de corte garante o direito ao provento; depois dessa data, o preço costuma ajustar para baixo, refletindo o valor já “destacado”.
Segundo levantamento do Valor Econômico, a temporada de proventos tende a se intensificar no quarto trimestre, período em que empresas ajustam reservas e otimizam impostos.
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Crédito da imagem: Seudinheiro
Fonte: Seudinheiro