Cartão de crédito: nova forma de pagar o DAS do MEI
Cartão de crédito para DAS do MEI é a novidade anunciada pela Receita Federal que permite ao microempreendedor individual quitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional diretamente na fatura, ampliando as alternativas antes restritas a boleto, débito em conta e PIX.
O que muda no pagamento do DAS
Com a inclusão do cartão, o MEI passa a ter mais flexibilidade de data e de canal para recolher os tributos mensais. Até então, o pagamento dependia do vencimento do boleto ou da agenda bancária para débito automático. Agora, o empreendedor pode usar o limite do cartão para liquidar o DAS no momento que considerar mais conveniente.
Segundo a Receita Federal, a funcionalidade já está disponível no ambiente de emissão do DAS e nos aplicativos oficiais. O sistema calcula o valor devido e gera a cobrança na hora. A operação aparece na fatura como uma compra comum, sujeita às condições do seu emissor — incluindo possível cobrança de juros caso o saldo não seja quitado integralmente.
Para quem precisa de prazo, esse recurso pode funcionar como um “empurrão” de até 40 dias (dependendo do fechamento da fatura) sem recorrer a linhas de crédito mais caras. No entanto, é fundamental planejar o orçamento para evitar o rotativo, que costuma ter taxas superiores a 400% ao ano.
Impacto no fluxo de caixa do microempreendedor
O DAS reúne tributos como INSS, ISS e ICMS em um único boleto. A nova forma de pagamento ajuda o MEI a alinhar despesas fixas com receitas futuras, preservando capital de giro. Para muitos autônomos, o fluxo de caixa é irregular — e ter mais dias para pagar pode significar manter o negócio funcionando sem contrair empréstimos.
Especialistas em finanças pessoais lembram, contudo, que o cartão não elimina o imposto; ele apenas adia a saída efetiva de dinheiro. Por isso, é prudente reservar o valor do DAS assim que a venda acontece, mesmo optando pelo pagamento na fatura. Em caso de parcelamento, verifique se há juros e compare com o custo de outras modalidades, como crédito pessoal ou antecipação de recebíveis.
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Detalhes operacionais, passo a passo de uso e dúvidas frequentes podem ser consultados diretamente no comunicado oficial da Receita Federal disponível no portal G1 Economia.
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Fonte: News.google